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16 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda

Conheça a relação das DOENÇAS GRAVES previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, que garantem ao seu portador a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares):

1. Neoplasia Maligna (Câncer)

Conhecida como CÂNCER, compreende um grupo de mais de 100 doenças caracterizadas pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam, podendo acometer outros órgãos, a partir de um sítio anatômico primitivo. As neoplasias benignas (tumores benignos) não fazem jus a isenção.

2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

É a manifestação mais grave da infecção pelo vírus HIV, caracterizando-se por apresentar uma severa imunodeficiência, manifesta no aparecimento de doenças oportunistas. Mesmo que o portador do vírus HIV seja assintomático ele tem direito a isenção.

3. Alienação Mental

Todo caso de distúrbio mental ou neuromental grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.

Engloba os transtornos mentais caracterizados pelo grau de acometimento de outras doenças, tais como: alzheimer, demência, esquizofrenia.

4.Cardiopatia Grave

Quando há perda da capacidade física e funcional do coração e, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, está relacionado à cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatias, valvopatias, cardiopatias congênitas, arritmias, pericardiopatias, aortopatias etc. (Angioplastia, Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, etc).

5. Cegueira (inclusive a monocular)

É um estado patológico no qual a visão é igual a zero, sem percepção luminosa, após esgotados os recursos de correção óptica. Inclui a cegueira nos dois olhos e a cegueira monocular, que atinge apenas um olho.

Inclui também a perda parcial de visão redução muito acentuada e irreversível do campo visual (visão tubular), nos limites previstos pela medicina, não susceptíveis de correção óptica, nem capazes de serem beneficiados por tratamento médico-cirúrgico.

6. Nefropatia Grave

Enfermidades de evolução aguda ou crônica, que, em caráter transitório ou permanente, acarretam insuficiência renal, a ponto de ocasionar a incapacidade para o trabalho e/ou acarretar risco de vida.

7. Hepatopatia Grave

Grupo de doenças que atingem o fígado, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e intensa progressiva e grave deficiência funcional, além de incapacidade para atividades laborativas e risco de vida.

8. Doença de Parkinson

O mal de Parkinson (doença de Parkinson) é um resultante do comprometimento do sistema nervoso caracterizado pelos seguintes sinais: (a) tremor, (b) rigidez muscular, e (c) oligocinesia (diminuição da atividade motora espontânea).

9. Esclerose Múltipla

Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central (cérebro) e medula espinhal por uma falha do sistema imunológico.

10. Tuberculose Ativa

A tuberculose é uma doença infectocontagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis, de evolução aguda ou crônica. Pode acometer qualquer órgão, tendo, no entanto, nítida predileção pelo pulmão. O portador deve apresentar os sintomas e causar risco de transmissão para outras pessoas.

11. Hanseníase

Também conhecida como LEPRA, é uma doença causada pelo Mycobacterium leprae (bacilo de Hansen), de curso crônico, podendo apresentar surtos reacionais intercorrentes e é altamente infectocontagiosa. Pode causar lesões na pele com alteração de sensibilidade e/ou comprometimento de nervos periféricos (sensitivo motor e/ou autonômico).

12. Contaminação por Radiação

Consideram-se “doenças causadas por radiação ionizante em estágio avançado” toda patologia que tenha, comprovadamente, relação de causa e efeito com a radiação ionizante e cujas alterações sejam consideradas incapacitantes e invalidantes, seja por caráter físico-motor ou funcional ou mental.

13. Paralisia Irreversível e Incapacitante

A paralisia será considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade.

14. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

A doença de Paget é uma afecção óssea crônica, caracterizada por deformações ósseas de evolução lenta e progressiva, de etiologia desconhecida, geralmente assintomática e acometendo um só osso ou, menos frequentemente, atingindo várias partes do esqueleto.

15. Espondiloartrose Anquilosante

Também conhecida como espondiloartrite, é uma doença inflamatória crônica e autoimune, caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras e tem como principal sintoma a dor nas costas, especialmente durante o repouso.

16. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Conhecida também como doença do muco mais espesso, mais viscoso ou doença do beijo salgado (pelo suor mais salgado encontrado ao beijar a pele de quem tem a doença). É uma doença genética autossômica recessiva, que dentre diversos sintomas, pode causar: chiado no peito, falta de ar e tosse persistente; infecções pulmonares e doença pulmonar; dificuldade na digestão de alimentos; deficiência de crescimento, puberdade tardia e dificuldade em ganhar peso e suor salgado.

Deixar de pagar o imposto é um benefício fiscal e, nesse caso, a lei que permite a dispensa do pagamento deve ser interpretada de forma literal e taxativa.

Em razão disso, somente ao portador de uma das doenças graves expressamente previstas na lei é permitido a isenção do imposto, não havendo a possibilidade de estender, por equiparação, esse benefício a contribuinte com outra doença que não faz parte da lista legal, ainda tenha a mesma gravidade.

Importante destacar que este artigo trouxe a conceituação das doenças de acordo com a Portaria Normativa nº 1.174/MD de 06/09/2006, que dispõe das Normas para avaliação da incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, editada pelo Ministério da Defesa.

Assim, na hipótese de surgimento de quaisquer sintomas e após confirmado seu diagnóstico, ainda que não esteja a doença prevista na lei de isenção, questione ao seu médico a possibilidade do enquadramento dentre umas dessas 16 doenças.

Por fim, não deixe de consultar também um advogado de sua confiança para que possa ter garantido o seu direito de não pagar imposto de renda em razão de uma doença grave e de receber de volta o que foi pago indevidamente.

Conteúdo original por Cristiane Teixeira Profissional especializada em Direito Tributário e Gestão de Tributos, com ampla expertise em Planejamento Tributário para Pessoas Físicas, residentes fiscais no País ou no exterior, a fim de oferecer soluções viáveis e eficientes, e em conformidade com a legislação vigente.

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