Os benefícios da regularização das casas de apostas e o impacto no pagamento de impostos no Brasil
Atenção Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME). O prazo para regularizar suas dívidas com o fisco e evitar penalidades termina no próximo dia 31 de outubro, ou seja, são mais 9 dias para correr e se regularizar.
As empresas que não se regularizarem até o dia 31 de outubro poderão ser excluídas do Simples Nacional, inclusive a Receita Federal já emitiu o Termo de Exclusão, alertando os devedores sobre a necessidade de quitar as pendências.
Conforme dados da Receita Federal, 1.876.334 grandes devedores do Simples Nacional foram notificados, distribuídos da seguinte forma:
As dívidas totais pendentes por essas empresas chegam a R$ 26,7 bilhões.
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal Notificou quase 1,9 milhão de empresas que juntam deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, todos os contribuintes têm até 30 dias para impugnar a notificação, ou mesmo realizar a quitação dos débitos.
A não quitação dos débitos levará a exclusão do Simples Nacional. Segundo o Fisco, as principais irregularidades são a falta de documentos, faturamento em excesso, débitos tributários, parcelamentos pendentes, bem como exercício de atividade que não está incluída no Simples Nacional.
Periodicamente o Fisco verifica se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, a Receita envia cartas com avisos de exclusão.
Caso você seja MEI e ainda não tenha regularizado suas pendência, poderá solicitar o apoio do Sebrae para a elaboração de um plano de recuperação dos negócios, e assim evitar qualquer penalidade.
Os devedores poderão pagar suas dívidas à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelas os débitos em um prazo de até cinco anos, mas com o devido pagamento de juros e multa.
O parcelamento da dívida pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, bem como pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento — Simples Nacional”.
Tanto para o portal do Simples Nacional quanto ao e-CAC pode ser feito mediante certificado digital, ou mesmo pela conta do GOV.BR que esteja nível, prata ou ouro.
Caso a empresa não concorde com a dívida cobrada, ela pode contestar os valores através do Termo de Exclusão, devendo dirigir sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientação do órgão em seu site.
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