3 descontos indevidos no salário dos trabalhadores

O salário se trata da remuneração que o trabalhador recebe pelo seu serviço prestado, sendo assim, é o principal direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor do salário é variável conforme o contrato de trabalho firmado entre o empregado e empregador, assim como as horas extras, adicionais e descontos.

Com relação à composição do salário, que também é impactado com os adicionais e descontos, hoje vamos apresentar três descontos que muitos trabalhadores já sofreram no salário, mas que são proibidos por lei.

Descontos indevidos no salário do trabalhador

O salário do trabalhador é composto pelo salário fixo contratual, mais os adicionais e menos os descontos (obrigatórios ou não). Todavia, quando falamos em descontos é necessário nos atentarmos para tal.

Isso porque, por vezes, o trabalhador pode estar sendo vítima de um desconto indevido no salário, o que acarreta em grandes prejuízos.

Dessa forma, para evitar possíveis transtornos, vamos conhecer três descontos indevidos mais comuns no salário do trabalhador.

Treinamentos

Os treinamentos fazem parte para uma melhor qualidade no exercício das atividades, todavia, o empregador não pode em hipótese alguma descontar algum valor do salário do trabalhador devido a tal situação.

Nem mesmo sob alegação de que o treinamento capacitará o trabalhador para o exercício de sua profissão em outros locais, poderá haver o desconto no salário.

Materiais ou equipamentos para trabalhar

Os trabalhadores muitas vezes devem utilizar materiais e equipamentos necessários para o exercício de sua atividade. Nesse sentido, a empresa deve oferecer gratuitamente esses itens para o exercício de sua função.

Logo, a empresa de forma alguma pode descontar valores justificando ser para a compra de materiais ou equipamentos necessários para o exercício de sua atividade, nem mesmo para repor equipamentos que já estão gastos ou estragados.

Multas para corrigir conduta do trabalhador

Muitos trabalhadores acabam sendo penalizados com multas aplicadas pelo patrão, seja, para corrigir alguma conduta indevida cometida pelo profissional, ou por não atingir o resultado esperado pela empresa.

Todavia, este tipo de desconto vai totalmente contra a legislação trabalhista e sob hipótese alguma deve ocorrer.

loureiro

Postagens recentes

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

19 minutos atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

2 horas atrás

Nova NR-1 está em vigor e obriga empresas a mapear riscos à saúde mental

Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…

2 horas atrás

Contabilidade e esportes estratégicos online: por que essas áreas se parecem mais do que muita gente imagina

O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…

3 horas atrás

Prazo para recursos do Exame de Suficiência 2026 é prorrogado

A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…

3 horas atrás

Governo avalia ampliar contratações pelo MEI após fim da escala 6×1

Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores

4 horas atrás