3 direitos trabalhistas que todo pai têm garantido

Quando pensamos na questão de filhos e o trabalho, é comum prensarmos sobre os direitos das mães, até por conta da gravidez, o período de estabilidade bem como o salário-maternidade. No entanto, as leis trabalhistas também garantem alguns direitos para os pais, e é justamente sobre esses direitos que nós falaremos agora.

Direitos trabalhistas para quem é pai

Atualmente a legislação trabalhista garante acesso a três benefícios para quem é pai, sendo assim, vamos entender quais são eles e como eles funcionam.

Licença especial

A licença especial pode ser concedida ao pai que precisa se ausentar do trabalho para dar assistência especial ao filho com idade de até seis anos. A licença especial possui algumas possibilidades, sendo elas:

  • Licença especial por três meses;
  • Licença parcial por doze meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro);
  • Licença intercalada desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.

No caso da licença especial é necessário avisar a empresa com antecedência e apresentar o atestado médico que comprove a necessidade.

Licença paternidade

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A licença paternidade é o principal direito trabalhista para quem é pai. Segundo a legislação, ela dá o direito de cinco dias corridos de licença que é contado a partir do primeiro dia útil após o nascimento dos filhos. Essa licença é remunerada, onde o pai pode faltar sem implicações trabalhistas.

Outro ponto importante a se atentar sobre a licença paternidade, é que a mesma é garantida tanto para o caso de filhos biológicos bem como para o caso de filhos adotados.

Levar o filho ao médico

Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pai tem direito de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho de até seis anos ao médico em horário de trabalho um dia por ano. No entanto, uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda a ampliação para dois dias.

Através do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula:

“Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. Todavia, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de Eliana dos Santos Queiroz — Pós Graduada em Direito Processual do Trabalho

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

8 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

9 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

10 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

11 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

13 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

13 horas atrás