Categorias: Contabilidade

4 pontos importantes sobre Substituição Tributária no Simples Nacional!

Já teve que calcular a substituição tributária do ICMS para algum cliente seu do Simples Nacional? Bem complexo não é?

Além de ser um imposto complexo, faz com que 95% dessas empresas paguem impostos indevidos, por isso, é super importante entendermos os detalhes do ICMS ST no Simples Nacional

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o ICMS ST no Simples Nacional e entender como os empresários podem reduzir seus impostos!

O artigo da é-Simples contém essas dúvidas interessantes:

1 – Quem paga o ICMS-ST no Simples Nacional?

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O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) no Simples Nacional é geralmente pago pelo substituto tributário, que normalmente é o fabricante ou o importador.

Eles são responsáveis por reter e recolher o ICMS devido em operações subsequentes. No entanto, dependendo da legislação de cada estado, outras empresas também podem ser responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST no Simples Nacional, caso inscritas nesse regime tributário.

É importante ressaltar que, a partir de 2018, com a nova Lei Complementar nº 155/2016, o ICMS-ST deixou de ser excluído do regime do Simples Nacional.

Portanto, é fundamental que as empresas consultem um contador ou assessor fiscal para entender completamente suas obrigações fiscais.

2 – Quando é cobrado o ICMS-ST?

Já vimos que o recolhimento do ICMS-ST no Simples Nacional deve ser feito pelo contribuinte que for o responsável naquela situação de substituição. Que pode ser o remetente ou o destinatário.

De fato, é importante lembrar que o ICMS-ST no Simples Nacional, recolhido por substituição tributária, é sempre um recolhimento à parte.

Assim, não pode ser confundido com os recolhimentos relativos a outras operações. O ICMS relativo à substituição tributária tem prazos específicos de acordo com as legislações de cada estado.

3 – Como evitar erros no cálculo do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional?

Afinal, conseguiu entender como o ICMS-ST no Simples Nacional funciona? Esperamos ter te ajudado a clarear o tema!

Hoje, é comum as empresas pagarem ICMS-ST a mais por cometer alguns erros nos cálculos. Por não entender como esta modalidade atua.

As empresas optantes pelo Simples são as que mais pagam impostos indevidos por falta de informação e controle interno, inclusive com a não separação das receitas dos produtos sujeitos à Substituição Tributária.

Mas, isso não quer dizer que você precisa cuidar dessas obrigações sozinho ou sofrer mais tarde com os prejuízos.

A fim de revisar os dados tributários dos produtos antes de emitir a NF-e, as empresas devem auditar o ICMS-ST no Simples Nacional.

Vimos que fazer o cálculo correto é, de fato, de grande ajuda para confirmar se você está pagando os valores certos desse imposto.

4 – Como gerar créditos de ICMS para meus clientes do Simples?

Análise gratuitamente as vendas do seu cliente e veja se ele paga impostos de PIS e COFINS indevidamente! Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente!

Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria ()!

No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?

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Obrigado pela leitura!

loureiro

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