5 obrigações contábeis que devem ser declaradas mensalmente

Empreender é ter responsabilidade e compromisso financeiro. Honrar com as obrigações contábeis é essencial para uma empresa que quer continuar funcionando legalmente. 

Dessa forma, com as obrigações sendo pagas em dia, o negócio não corre o risco de sofrer punições, além de prosperar. Por essa razão, é importante que o setor contábil fique atento aos prazos das obrigações fiscais.

Nessa linha, vamos te ajudar com 5 obrigações que precisam ser pagas mensalmente pelas empresas. O pagamento fora do prazo acarreta em multas. Confira a seguir!

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Deve ser entregue até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

DCTFWeb

A DCTFWeb é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Sua entrega deve ocorrer até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quem não cumprir o prazo de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento. 

Todavia,  quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

EFD ICMS/IPI

Ela é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas. Essa escrituração é obrigatória para empresas que possuem inscrição estadual.

O prazo de entrega deve ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente. O atraso na entrega, a omissão ou informações incorretas implicam nas seguintes multas: 

  • multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração;
  • multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
  • multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.

e-Social

Trata-se de uma plataforma online do governo que unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e físicas. O sistema traz informações relativas aos trabalhadores.

A entrega precisa ser feita até o décimo quinto dia do mês subsequente. A multa por entregar fora do prazo é de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

GFIP

   A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um documento que oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.

Precisa ser entregue até o sétimo dia do mês subsequente. Sua omissão ou informação incorreta implica em multa de 2% ao mês sobre o valor total, limitada a 20%.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

13 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

14 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

15 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

16 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

18 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

18 horas atrás