Vários cidadão não sabem, mas a lei brasileira garante alguns benefícios exclusivos para aposentados e idosos.
Pensando nos cidadãos que deixam de usufruir desses direitos pelo simples fato de não os conhecer, vamos apresentar alguns deles nesse artigo. Continue conosco!!
Os aposentados podem manter o mesmo plano de saúde que tinham quando eram vinculados a uma empresa.
O aposentado que contribuiu por um período superior a 10 anos, tem direito ao mesmo tempo de assistência médica. Portanto, o cidadão que pagou o plano por mais de 10 anos garante o direito de permanecer com o plano de saúde, desde que faça o pagamento integral da mensalidade.
Os trabalhadores que se aposentam asseguram o direito de sacar o valor integral depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atenção: O aposentado que decidir permanecer trabalhando no mesmo emprego, poderá retirar todos os meses os valores dos novos depósitos realizados pelo empregador. Por outro lado, o trabalhador que muda de empresa só pode sacar a quantia quando se encaixar nas regras tradicionais de saque do FGTS.
O acréscimo também é conhecido como auxílio acompanhante pode ser solicitado pelo segurado que precisa de ajuda de outras pessoas.
Acompanhe a seguir algumas situações onde o aposentado pode garantir esse adicional:
Importante: Para garantir esse direito, o aposentado precisa se submeter a uma perícia médica do INSS que comprove que ele realmente necessita da ajuda de terceiros.
O trabalhador que comprou um imóvel financiado e depois se aposentou por invalidez pode quitar o imóvel. Isso pode acontecer, pois muitos financiamentos possuem seguro em casos de incapacidade e morte. Alguns contratos de veículos e outros bens também possuem seguro para esses casos.
Não existe uma lei que engloba todos os municípios, cada um possui suas particularidades; porém geralmente os beneficiários do INSS podem garantir as deduções no imposto ou até a isenção dele. Os descontos são baseados na renda do solicitante.
As informações serão verificadas e em caso de aprovação o beneficiário pode conseguir descontos de 30% e 50% ou a isenção de 100% do IPTU.
O aposentado ainda pode receber os dois benefícios, mas depois que a Reforma da Previdência começou a valer o valor total a ser recebido ficou menor.
Isso ocorre porque com a nova regra, o segurado receberá somente um dos benefícios de íntegramente, o outro será pago apenas um percentual. Por essa razão, o contribuinte precisa escolher pelo benefício mais vantajoso para recebê-lo totalmente, geralmente é o de valor mais elevado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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