Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão previstos os direitos e deveres do trabalhador, existem alguns pontos pouco desconhecidos pelos profissionais, mas que estão previstos na CLT e precisam ser cumpridos pelas empresas.
Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para todos, empregadores e empregados, que devem estar informados sobre o que está previsto na legislação do trabalho, para que ambos cumpram as suas obrigações e a relação de trabalho funcione.
A legislação trabalhista pode ser um pouco complicada em algumas situações, entretanto, é importante que os profissionais busquem mais informações sobre os seus direitos e entendam quais são as suas obrigações.
A maioria dos trabalhadores desconhece, mas existe uma limitação de horas extras previstas na CLT, o trabalhador pode, no máximo, realizar duas horas extras diariamente, segundo a legislação trabalhista. O limite de duas horas só poderá ser ultrapassado em situações específicas por motivos de força maior.
Em caso de falecimento de parentes próximos como cônjuge, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados e filhos, o trabalhador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença, chamada de licença nojo, é um tempo que o trabalhador tem para se recuperar.
Segundo a CLT, existe um intervalo que as empresas precisam dar para o trabalhador descansar entre as suas jornadas, a legislação estipula um intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Esse tempo visa garantir a saúde do trabalhador, proporcionando tempo para que ele descanse.
Quando o trabalhador se casa, ele garante três dias consecutivos de folga sem prejuízo de salário. Este período tem como objetivo permitir que o trabalhador aproveite o tempo após a sua união para descansar e comemorar.
Em caso de demissão sem justa da causa do colaborador com contrato por tempo indeterminado, o trabalhador tem direito ao recebimento das verbas rescisórias devidas, muitos ficam em dúvidas quais são elas, confira um resumo:
Alguns trabalhadores desconhecem, mas o adicional insalubridade, direito pago aos trabalhadores que atua com a saúde e bem-estar expostas a um certo grau de risco, têm graus, que influenciam no valor:
Os pais, nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, possuem direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade. Esse benefício pode ser ampliado em até 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (totalizando 20 dias).
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