A aposentadoria para o professor, tem regras diferentes?

Todo professor passa por situações de alta pressão, seja ela física ou psicológica e por isso eles conseguem se aposentar com regras diferentes.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe

O professor precisa comprovar atividade?

Sim! Para ser requerida a aposentadoria, é necessário que faça a comprovação em carteira, seja professores da rede pública quanto da rede privada. 

Todo professor pode requerer esta aposentadoria?

A aposentadoria para os professores têm regras diferentes, portanto o benefício é válido para:

  1. Professores do ensino Médio / Privado ou Pública;
  2. Professores do ensino Fundamental / Privado ou Pública;
  3. Professores do ensino Infantil / Privado ou Pública.

Aposentadoria para os professores

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Vamos listar abaixo, algumas alterações que ocorreram depois da Reforma da Previdência. 

  • Professores do ensino infantil, fundamental e médio de rede privada e pública, ressaltando que os servidores estaduais e municipais ficaram de fora;

Idade estabelecida

  • 57 anos para as mulheres;
  • 60 anos para os homens;
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Tempo de contribuição

  • 25 anos para ambos, o mesmo se aplica em rede pública e particular. Os professores públicos precisam ter 10 anos exercendo suas atividades no serviço público e 5 anos no cargo.

Ressaltando que o mesmo é aplicado para os professores que começaram a fazer suas contribuições para a previdência depois da aprovação da reforma. 

Valor do benefício

  • 60% do valor médio de todos os salários de contribuição, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres;
  • Professores de serviço público: 60 % do valor médio de todos os salários, juntamente mais 2% a cada ano que exceder 20% de contribuição, tanto para mulheres, quanto para homens.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

Gabriel Dau

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