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A empresa pode proibir namoro no local de trabalho?

Não é novidade que relacionamentos interpessoais dentro do ambiente de trabalho, em algumas situações, podem despertar sentimentos amorosos entre colegas de trabalho. Todavia, esta relação de namoro, dentro do ambiente de trabalho, gera bastante controvérsias.

Afinal, passamos tanto tempo no local de trabalho que é comum encontrar lá pessoas por quem nos interessamos. Porém, assumir um relacionamento no ambiente profissional pode ser arriscado para a carreira.

O que diz a legislação sobre namoro entre funcionários?

Não existe uma lei que proíba um relacionamento entre funcionários da mesma empresa. A Constituição prevê o direito à intimidade, à honra e à vida privada.

Evidente que há situações em que o relacionamento entre empregados apaixonados ultrapassam o limite do bom senso, e, muitas vezes, esquecendo-se que estão no ambiente corporativo, discutem ou mesmo se excedem no afeto mútuo, o que pode gerar inegável constrangimentos aos colegas, comprometendo rendimento no trabalho e o bom andamento das tarefas diárias, porém, tais fatos não autorizam a proibição pelo empregador.

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Diversas são as decisões tomadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de considerar discriminatória a proibição de namoro através de normas institucionais da empresa. Afinal isso fere princípios constitucionais da dignidade do trabalhador, à intimidade, dentre outros. Em tais casos, as empresas normalmente precisam pagar indenizações por danos morais.

Leia também: União Estável: conheça os direitos do casal

Mas o que o empregador pode fazer já que não pode proibir namoro?

Com o objetivo de evitar excessos, é importante que o empregador crie regras claras, com base no bom senso, para que o trabalhador não seja “pego de surpresa”, ao receber advertência, no sentido de dizer que não sabia da existência de determinada regra.

Excessos por parte dos namorados

Se houver excessos, aí sim, os empregados poderão ser punidos, lembrando que deve ser conferida privacidade na conversa do empregador com o casal, devendo ressaltar que a empresa em nenhum momento é contra o relacionamento, no entanto, não devem se exceder nas manifestações amorosas no ambiente de trabalho.

O comportamento do casal frente ao empregador deve ser sempre muito transparente, no sentido de não esconder a existência de um relacionamento amoroso, devendo sempre se atentar para não trazerem problemas/discussões de ordem pessoal para o trabalho, evitando demonstrações públicas e exageradas de afeto, ou seja, o bom senso sempre deve prevalecer.

Por fim, importante deixar claro que comportamentos desrespeitosos, se provados, não serão amparados pela Justiça do Trabalho, e, dependendo da gravidade, poderão ensejar até mesmo a dispensa por justa causa dos empregados envolvidos.

O que os namorados podem fazer?

  • Nunca esconder o namoro;
  • Levar ao conhecimento da chefia ou de algum setor equivalente o início do relacionamento;
  • Resolver os problemas pessoais fora do ambiente de trabalho;
  • Evitar demonstrações excessivas de afeto no ambiente de trabalho.

Leia também: Beber No Trabalho É Razão Para Demissão Por Justa Causa? Nem Sempre! 

O RH pode criar regulamento interno sobre namoro no trabalho?

É responsabilidade do RH (Recursos Humanos) regulamentar o que pode ou não ser feito quando o assunto é namorar no trabalho. Isso deve se estabelecer em um regimento de política interna. 

Essa prática é de suma importância para evitar conflitos entre colaboradores e diretoria que afetam a qualidade de vida no trabalho e a liberdade garantida por lei. 
Por isso, é imprescindível a criação desse documento, para que, assim, os colaboradores se sintam mais à vontade para manterem os relacionamentos afetivos sem receio de sofrer penalidades ou demissões.  

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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