A partir do dia 1º de Maio torna-se obrigatório a transmissão dos eventos S-1200 a S-1300 que incluem a remuneração mensal dos trabalhadores e o fechamento dos eventos periódicos. Na prática o eSocial substituirá integralmente as informações que antes eram feitas através da folha de pagamento.
Estão incluídos neste grupo os empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), chamado no cronograma de implementação do eSocial de Grupo 1.
Para as demais empresas, incluindo as enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais o eSocial ainda não foi implementado em nenhuma de suas etapas, o que ocorrerá a partir de 1º de Julho de 2018. Até lá espera-se que o Comitê Gestor do eSocial divulgue informações sobre a plataforma simplificada do eSocial para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
Esta medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas brasileiras.
Via trabalhista.blog
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