Um assunto de grande polêmica no meio judiciário e previdenciário, é sobre a idade reconhecida do tempo de serviço de trabalho infantil rural.
O trabalho rural é árduo anos atrás era muito comum ter crianças trabalhando nas roças em todo Brasil, pois era a única forma de sustento da família.
Por essa razão a aposentadoria rural, exige uma idade mínima inferior, para a concessão do benefício e ainda considera o tempo de trabalho infantil.
Atualmente o INSS aceita apenas a contagem de tempo rural a partir dos 12 anos de idade, desde que seja comprovada a atividade, mediante documento contemporâneo em nome do segurado.
Já o judiciário, admitir a contagem de tempo de contribuição rural mesmo em idade inferior aos 12 anos, diante da análise de provas documentais.
Conforme decisão do STF, não há uma idade mínima para contar o tempo rural, e por isso é possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade.
Mas para que isso aconteça é necessário analisar o seu caso concreto com um especialista em direito previdenciário.
Em 23/06/2022, a TNU julgou o Tema n. 219, que discutia sobre a possibilidade de cômputo do tempo de serviço rural do menor de 12 anos de idade.
Onde uma tese foi firmada:
“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.” (g.n.)
Esse tempo pode ser comprovado com os seguintes documentos:
Para o trabalho infantil:
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