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Abono pecuniário: saiba o que é e como calcular

A venda das férias é um direito pouco conhecido, mas que está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Através desta ação, o trabalhador pode converter em dinheiro uma parte de suas férias. Mas você sabia que essa prática é formalmente chamada de abono pecuniário

No entanto, para que esse procedimento seja feito corretamente, é preciso que o Departamento Pessoal conheça as regras e saiba calcular o abono, a fim de garantir que sejam cumpridas as normas da legislação trabalhista.

Para auxiliar neste trabalho, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o abono pecuniário. Acompanhe e tire suas dúvidas! 

Regras

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Depois de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Mas caso ele tenha o interesse, poderá vender ⅓ de suas férias, ou seja, 10 dias pode ser comprados pela empresa.

Segundo determina o artigo 143 da CLT, o pedido precisa ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. No caso de férias coletivas, a conversão individual não será aceita.

No entanto, é importante ressaltar que esse abono não pode ser concedido para os colaboradores que trabalham até 25 horas semanais, exceto funcionárias domésticas. 

Desta forma, o pagamento do abono será feito junto com a remuneração referente ao período de descanso, ou seja, até dois dias antes do início das férias. Sendo assim, a empresa não pode recusar o pedido. 

Cálculo do abono

A lei não estabelece os critérios exatos para que seja feito para o cálculo do abono pecuniário, no entanto, especialistas ressaltam que para ser mais assertivo, deve ser feito da seguinte maneira: 

  • Some o salário do trabalhador ao terço que é garantido pela constituição;
  • Depois, o cálculo do abono deve ser feito sobre esse resultado.

Veja o exemplo:

O salário do funcionário é R$ 3.000,00 e ele possui 30 dias de férias. Desta forma, ficará da seguinte maneira:

Salário de 30 dias: R$ 2.000,00;

⅓ de suas férias: R$ 1.000,00;

Total a receber: R$ 3.000,00

Depois disso, é preciso que seja dividido o valor total a receber em três partes, que equivale a 10 dias. Então, ficará desta maneira:

  • ⅔ se refere ao pagamento normal de férias,
  • ⅓ deve ser registrado como abono pecuniário.

Mas atenção: os dias extras trabalhados serão pagos normalmente, então, o colaborador precisa receber duas vezes, sendo uma referente ao salário e outra alusiva ao abono pecuniário.

Uma das vantagens dessa prática é conceder ao trabalhador a possibilidade de investir seu dinheiro, além de garantir que a legislação seja cumprida.

Por outro lado, a empresa pode contar com o trabalho do funcionário e não haverá trabalho acumulado, por exemplo. 

Férias

Antes de conceder o abono, também é necessário ficar atento às mudanças feitas após a reforma trabalhista de 2017.

Desta maneira, antigamente as férias eram concedidas de uma vez só e a sua divisão acontecia apenas em casos atípicos.

Agora, é possível que as férias sejam divididas em até três períodos, mas, para isso, é preciso que um dos períodos seja igual ou superior a 14 dias corridos e os demais não tenham menos de 5 dias corridos, respectivamente.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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