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Aborto espontâneo dá direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade também é devido à segurada da Previdência Social que sofre aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Nesse caso, o benefício terá a duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida.

Dessa forma, a trabalhadora que sofre aborto deve apresentar, ao requerer o benefício, atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa.

Portanto, o aborto só será considerado como tal quando ocorrer até a 22ª semana de gestação. Para partos ocorridos a partir do sexto mês (23ª semana), mesmo em caso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.

Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento.

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Os contribuintes facultativo e individual têm de ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

A segurada deve requerer o benefício diretamente com o empregador, exceto no caso de adoção, enquanto as demais devem fazê-lo no INSS. 

O pedido deve ocorrer pelos canais de atendimento remoto: o telefone 135 ou o  site Meu INSS ou no aplicativo para celulares.

Outras hipóteses para obter o salário-maternidade

Conforme mencionamos, as mães empregadas que engravidam podem se afastar por 120 dias, a partir do dia do parto ou até 28 dias antes do parto. Todavia há outras hipóteses que também prevê o afastamento remunerado, incluindo o aumento desses prazos.

São elas: 

  • Crianças que nascem com microcefalia: mães têm um período de afastamento prolongado: 180 dias;
  • Crianças que precisam permanecer por um tempo hospitalizados: mães têm o período de afastamento estendido – soma-se o tempo de internação mais 120 dias;
  • Morte da criança nos primeiros meses de vida: o benefício continua no período total de 120 dias, sem alteração;
  • Morte da mãe – no momento do nascimento ou nos primeiros meses após o parto: o salário-maternidade passa a ser concedido ao pai pelo mesmo período, desde que ele também contribua para o INSS;
  • Os pais ainda podem receber o benefício em caso de adoção monoparental ou em relação homoafetiva.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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