O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho.
A medida está estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado na terça-feira, dia 04, no Diário Oficial do Estado do RS.
Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até o dia 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho.
As emissões de guias do ITCMD, bem como as declarações e certidões de quitação do tributo, foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center da Procergs.
Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento visam auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.
Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio – Pagamento até 28 de junho
Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho – Pagamento até 31 de julho
O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto devido quando ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.
Isso significa que quando uma pessoa falece, os seus bens e direitos automaticamente passam a pertencer aos seus herdeiros. Para que essa transferência de propriedade seja formalizada, é preciso fazer o “inventário” – processo judicial ou extrajudicial, e no decorrer desse processo é realizada a apuração do ITCMD devido pelos herdeiros.
E esse mesmo imposto também deve ser apurado quando ocorre a doação de bens ou direitos. Uma situação bastante comum em que ocorre o recolhimento do ITCMD em razão da doação de bens é na partilha de bens decorrente do divórcio ou separação.
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