entrega da ecf / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implementou novas regras rígidas para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válidas a partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF (PGE).
A mudança visa aumentar a transparência e fiscalizar de perto o uso da linha residual “Outras Exclusões sem Relacionamento”, frequentemente utilizada por grandes corporações.
Com a atualização, as empresas que acumularem valores superiores a R$ 20 milhões nessas linhas específicas (registros M300A/M350A e M350A/M350R) e que esse montante represente mais de 30% do total de suas exclusões estarão obrigadas a prestar contas detalhadas ao fisco.
Esses contribuintes deverão preencher obrigatoriamente um Requerimento Web contendo:
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A Receita Federal reforça que a linha “Outras Exclusões sem Relacionamento” possui natureza estritamente residual. Isso significa que ela só deve ser acionada caso não exista nenhuma outra linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão. O preenchimento incorreto ou a omissão das informações exigidas no novo requerimento poderá sujeitar as empresas a severas penalidades e multas.
Por outro lado, buscando manter um princípio colaborativo com o setor privado, o fisco abriu as portas para que os próprios contribuintes sugiram a criação de novas linhas específicas na ECF. O objetivo é reduzir progressivamente o uso da linha residual.
As empresas interessadas em sugerir melhorias podem enviar suas propostas por meio do canal oficial Fale Conosco da ECF. As sugestões serão analisadas pela equipe técnica da Receita Federal para possíveis implementações em versões futuras do programa.
É possível consultar tutorial específico (clique aqui) com orientações sobre o procedimento de criação e preenchimento do Requerimento Web.
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