Contabilidade

Novas regras do Crédito do Trabalhador exigem adequação imediata na rotina contábil

Uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador altera significativamente o tratamento dos empréstimos consignados nos processos de desligamento de funcionários. 

Publicadas no Diário Oficial da União, as novas regras entraram em vigor imediatamente, modificando a rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade no envio de dados ao eSocial.

A mudança traz critérios mais rígidos de controle e estabelece tetos percentuais para as garantias e descontos em verbas rescisórias. O objetivo é dar maior segurança jurídica às operações e prever limites para evitar o superendividamento do trabalhador na saída do emprego.

O que é o crédito consignado CLT?

O crédito consignado para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do empregado, antes mesmo de o dinheiro cair na conta corrente. Por oferecer um risco muito baixo de inadimplência para os bancos, essa modalidade costuma apresentar as menores taxas de juros do mercado para pessoas físicas.

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Com as novas regras do Crédito do Trabalhador, o funcionário pode usar o aplicativo da CTPS Digital ou os canais dos bancos para autorizar o uso de seus direitos trabalhistas como garantia caso seja demitido antes de quitar a dívida.

Limites e novas regras para as garantias

A partir de agora, o trabalhador poderá empenhar diferentes frentes de seus direitos trabalhistas para assegurar o pagamento do empréstimo. O limite para o uso das verbas rescisórias devidas no desligamento foi fixado em até 35% do montante total.

Além disso, o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS poderá ser utilizado em até 10%. Já a multa rescisória do FGTS — os tradicionais 40% em demissões sem justa causa ou 20% em casos de comum acordo — poderá ser empenhada em até 100% de seu valor.

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Cálculo dos descontos e ordem de acionamento

Para calcular a base de desconto na rescisão, a nova norma determina a soma do salário a itens como férias proporcionais, vencidas, em dobro ou indenizadas, o terço constitucional de férias e o aviso prévio.

Caso o contrato de trabalho seja rescindido com saldo devedor, as instituições financeiras devem seguir uma ordem prioritária de cobrança. Primeiro, realiza-se o acionamento da garantia sobre as verbas rescisórias. Se o valor não for suficiente para quitar a dívida, os bancos poderão acionar as garantias do FGTS, retendo inicialmente até 10% do saldo disponível da conta e, por último, a multa rescisória.

Impactos operacionais para as empresas

Para os empregadores, a mudança exige atenção redobrada nos processos de fechamento de folha de pagamento e desligamento para evitar erros no cruzamento de dados do Governo Federal. O fluxo operacional passa a exigir três etapas obrigatórias.

A primeira delas é a consulta prévia, na qual a empresa deve verificar os percentuais de garantia dados pelo trabalhador diretamente no Portal Emprega Brasil. 

Em seguida, na parametrização, essas informações precisam ser integradas ao sistema de folha interno para gerar as rubricas corretas e transmiti-las ao eSocial. Por fim, o recolhimento dos valores devidos deve ser processado normalmente por meio da plataforma do FGTS Digital.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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