O adicional de 25% é pago apenas para aqueles aposentados que precisam de auxílio permanente de outro cidadão por não conseguirem realizar suas atividades básicas do dia a dia.
Conforme a lei vigente o acréscimo de 25% no valor do benefício se estende apenas para a aposentadoria por invalidez.
Saiba quem tem direito e como solicitar .
O art. 45 da Lei 8.213/1991 diz que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças tem direito ao adicional:
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do numero 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”
Pelo App:
Pelo site:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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