Categorias: ChamadasINSS

Adicional de 25% na aposentadoria: Veja quem pode receber

O artigo 45 da Lei 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – prevê que o Aposentado por Invalidez terá direito o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso necessite de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades habituais. Com o acréscimo, inclusive, o segurado poderá receber valor maior que o Teto da INSS.

Por outro lado, atualmente se discute a possibilidade de conceder o adicional aos titulares de outras aposentadorias (por idade, especial ou por tempo de contribuição), desde que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente. A legislação prevê o acréscimo apenas aos titulares de aposentadoria por invalidez, porém, advogados previdenciaristas defendem a tese de que, em respeito ao princípio da igualdade nos benefícios da previdência, o adicional seria devido a qualquer aposentado que comprove a necessidade de acompanhamento diário

A Turma Nacional de Uniformização, órgão recursal dos Juizados Especiais Federais, firmou entendimento de que qualquer aposentadoria daria direito ao adicional caso o aposentado necessitasse de acompanhamento. Os juízes federais alegaram que o objetivo da norma é dar assistência aos que precisam de acompanhamento, independente da espécie de aposentadoria que recebem. Também existem decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que admitem a concessão do adicional às demais aposentadorias, e por fim, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável aos aposentados no julgamento do Tema 982 da Corte.

Como o tema ainda é bastante divergente, o Supremo Tribunal de Federal determinou a suspensão dos processos que discutem tal possibilidade até o julgamento de Recurso Extraordinário junto à Corte, que será apreciada pelo órgão plenário, sendo que a decisão proferida deverá ser aplicada em todos os processos sobre o Tema.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Se a tese dos advogados se confirmar no STF, quem se aposentou por idade, Aposentadoria Especial ou por Tempo de Contribuição, e necessite de acompanhamento permanente, também poderá requerer o adicional.

No momento, o INSS indefere imediatamente pedidos de adicional de 25% para outras aposentadorias senão a por invalidez. Nestes casos, o aposentado poderá ingressar com ação judicial e o processo provavelmente ficará suspenso aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Para quem recebe Aposentadoria por Invalidez e necessita de acompanhamento, basta agendar perícia médica junto ao INSS para comprovar a necessidade de acompanhamento.

Caso o perito da previdência não reconheça a necessidade de acompanhante, o aposentado também poderá recorrer ao Judiciário e requerer perícia judicial.

Os peritos costumam analisar se o aposentado necessita de terceiros para realizar as atividades da vida diária, como higiene básica, alimentação, locomoção, etc. A Instrução Normativa do INSS (norma interna que orienta os servidores da previdência) ainda exemplifica casos em que deverá ser concedido o adicional:

  • I – cegueira total;
  • II – perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • III – paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • IV – perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • V – perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • VI – perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • VII – alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • VIII – doença que exija permanência contínua no leito; e
  • IX – incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Lembrando que a lista é exemplificativa, portanto, o perito deverá analisar caso a caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

loureiro

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

1 hora atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

2 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

4 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

4 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

20 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

21 horas atrás