Ao longo das últimas décadas, as necessidades da população foram mudando. Assim, para atender clientes cada vez mais exigentes, muitas empresas modificaram suas rotinas e começaram a buscar novos modos de otimizar a produção. Nesse cenário, o trabalho noturno passou a fazer parte da realidade atual de muitos estabelecimentos. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, se tornou imprescindível entender o que é adicional noturno.
Para conhecer mais sobre esse assunto e aprender como efetuar o cálculo, continue a leitura!
A atuação de profissionais em horários mais diversificados pode ampliar o alcance do negócio e garantir sua posição no mercado frente à concorrência. Contudo, o trabalho noturno exige uma readequação da rotina do funcionário, que precisa lidar com o cansaço natural nesse período, o que leva à necessidade de receber uma quantia maior pela hora trabalhada durante a noite.
Esse é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, tanto pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de salário para os empregados que atuam no período noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, para a área urbana.
O trabalho rural tem uma pequena diferença para o urbano. Para quem atua na lavoura, o período noturno é computado das 21 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte; e para os que trabalham na pecuária, é das 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte.
Por força de lei, a remuneração da hora de trabalho noturno urbano deve ser superior em, pelo menos, 20% em relação à diurna. Para os trabalhadores rurais há previsão de, no mínimo, 25%, conforme disposto no artigo 7º da Lei 5.889/1973, que trata do tema.
O adicional noturno nunca pode ser inferior a esses percentuais previstos em lei. Contudo, por força de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, podem ser estipulados números superiores. Vale ressaltar que ele tem algumas peculiaridades, como:
Além disso, é importante ressaltar que o adicional noturno, quando pago com habitualidade, reflete nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, FGTS e INSS.
Para chegar ao valor do adicional noturno é preciso, primeiramente, saber quanto vale a hora trabalhada por aquele empregado. Vale lembrar que, como a jornada de 8 horas diurnas será equivalente a 7 noturnas, o que passar desse tempo será considerado hora extra. Não se esqueça que a hora é contabilizada com duração de 52 minutos e 30 segundos.
Parece complicado? Para facilitar o entendimento, veja um exemplo: um colaborador urbano trabalha durante a noite e recebe um salário de R$ 2.200 para uma jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais). Para calcular o valor da hora é necessário dividir o salário pelo total de horas mensais. Nesse exemplo, sua hora trabalhada vale R$10.
Em seguida, é feito o cálculo do adicional noturno para cada hora de trabalho. Para chegar ao montante, devemos multiplicar a hora pelo percentual do adicional. Vamos considerar que, no exemplo, não exista Acordo ou Convenção Coletiva que estabeleça valor maior.
Nesse caso, ele será de 20%, que vai gerar um adicional de R$ 2. Agora, somamos a hora normal ao adicional e chegamos a R$ 12. Esse será o valor da hora noturna. Com esse exemplo ficou mais fácil entender como realizar o cálculo, certo?
Estabelecimentos que mantêm funcionários trabalhando no período da noite obtêm algumas vantagens, como o aumento da produção e a extensão do horário de atendimento aos clientes. Contudo, é preciso saber o que é adicional noturno e como calculá-lo para conseguir manter a empresa livre de problemas legais. É importante garantir o cumprimento da legislação e o pagamento devido. Ao evitar multas e ações trabalhistas, o empresário previne que a organização sofra prejuízos.
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