Na matéria de hoje vamos explicar o que é adicional noturno, você sabe qual o valor que deve ser acrescentado no salário do funcionário? E em casos de horas extras? Continue conosco e tire suas dúvidas.
A maioria das pessoas não sabem que o funcionário que trabalha no período noturno tem direito de receber o benefício chamado de adicional noturno, sendo mais clara é uma acréscimo na sua remuneração.
Este benefício é para os funcionários que exercem suas atividades laborais no período noturno ou que exercem atividades que geram horas extras nesse período, esse adicional no salário é direito dos trabalhadores, seja urbano ou rural.
Lembrando que a remuneração deve ser superior a remuneração diurna, isto de acordo com a Constituição Federal do artigo 7°. Veja!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O artigo 73 da CLT, estabelece 20% do valor que é acrescentado no salário do trabalhador urbano que exerce suas atividades laborais em período noturno e 25% para o trabalhador rural.
Você sabe em qual horário o empregado tem direito ao recebimento desse adicional?
São 3 possibilidades. Veja!
Supondo que o funcionário exerça em hora mista, levando em consideração que ele ultrapassa seu horário e atinge a hora noturna, nestes caso ele receberá a hora diurna e noturna?
Uma vez que o empregado ultrapassa esse tempo que é estipulado a ele para as suas atividades laborais, as horas ultrapassadas devem ser pagas como noturnas.
Primeiramente divida o valor do salário do funcionário juntamente com as horas trabalhadas no mês, logo faça a multiplicação do valor da hora pela porcentagem do adicional noturno que corresponde a 20%.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender. Veja!
Cálculo:
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Por Laís Oliveira
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