Senado vota HOJE projeto que regulamenta a Reforma Tributária / Imagem Carlos Moura/Agência Senado - Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). A suspensão ocorreu após um pedido de vista coletivo apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP).
Com isso, a deliberação do parecer foi interrompida e, segundo o presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a matéria deve retornar à pauta de debates já na próxima reunião do colegiado.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto tem como foco principal jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O objetivo central é unificar e atualizar normas que hoje estão dispersas na legislação nacional.
Segundo o relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o novo marco regulatório vai estimular a formação de mão de obra qualificada e, ao mesmo tempo, incentivar os jovens a permanecerem na escola.
Atualmente, a Lei do Aprendiz exige que empresas de médio e grande porte mantenham uma cota de aprendizes entre 5% e 15% das funções que demandam formação profissional. O novo estatuto preserva essa exigência geral, mas introduz importantes exceções, tornando a contratação facultativa nos seguintes cenários:
Leia também:
O texto em análise no Senado consolida uma série de garantias para o trabalhador em formação, aproximando os direitos do jovem aprendiz aos trabalhadores regidos pela CLT. Entre as principais medidas protetivas, destacam-se:
Proteção à maternidade: O estatuto assegura estabilidade provisória no emprego para a aprendiz gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Caso o contrato de aprendizagem termine durante este período, ele deverá ser prorrogado automaticamente até o fim da estabilidade, mantendo-se o salário, a jornada e os recolhidos de encargos.
Para assegurar a qualidade do aprendizado, as empresas contratantes deverão matricular o jovem em cursos de formação compatíveis com a função desempenhada. A preferência de matrícula permanece com os serviços nacionais de aprendizagem (o chamado Sistema S).
Caso não haja vagas suficientes na rede do Sistema S, a formação teórica poderá ser realizada em escolas técnicas públicas (federais, estaduais ou municipais), em entidades de prática desportiva integradas ao Sistema Nacional do Desporto ou em organizações sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente, desde que devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…