Padrão nacional do DANFSe entra em vigor. Veja o que muda / imagem: canva pro editado por Jornal Contábil
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, no último dia 14 de julho, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026.
A atualização traz novos ajustes no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE) e, para alívio de muitas empresas e desenvolvedores, adia o prazo limite de adequação ao novo modelo para o dia 3 de agosto de 2026.
A decisão de estender o prazo visa garantir que os departamentos de tecnologia e contabilidade das empresas realizem as transições sem sobressaltos.
A partir da nova data limite, passa a ser obrigatória a implementação dos grupos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), juntamente com suas respectivas regras de validações.
Para essa virada, o leiaute base exigido será a estrutura da NT004 combinada com o campo tpRetPisCofins da NT007, que corresponde ao modelo atualmente ativo nas APIs de Produção e Produção Restrita. O próprio Emissor Web, disponível no Portal do Contribuinte, será atualizado de forma automática para contemplar essas evoluções.
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Por outro lado, o comitê fez um alerta importante sobre o que fica de fora deste cronograma imediato. A Nota Técnica nº 009, por exemplo, não estará disponível nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026, e seu cronograma oficial de implantação deve ser divulgado apenas em momento oportuno.
Da mesma forma, as adaptações sistêmicas referentes aos Novos Fatos Geradores, que englobam os subitens 99.02, 99.03 e 99.04, não serão liberadas nesta etapa.
Especialistas orientam que as empresas aproveitem essas semanas adicionais para realizar testes finos em suas plataformas de faturamento e evitar gargalos de última hora.
A versão 1.02 da Nota Técnica 008 pode ser acessada aqui.
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