Negociação de dívidas do MEI com a PGFN vai até setembro; veja como aderir
Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país ganharam um fôlego extra para regularizar suas contas com o governo federal. Um novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um programa de renegociação voltado exclusivamente para a categoria, focado em débitos de até R$ 20 mil que já estejam inscritos em dívida ativa da União. O prazo de adesão vai até o dia 30 de setembro.
O programa traz condições bastante atrativas para quem busca sair do vermelho. Os descontos podem atingir entre 70% e 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de até 70% de abatimento sobre o valor total da dívida. Para facilitar o encaixe no orçamento das microempresas, o prazo de pagamento pode chegar a 145 meses — quase 12 anos —, com parcelas mínimas fixadas em R$ 25 mensais.
Há também uma regra facilitada para pequenos débitos: empreendedores com dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) inscritas há mais de um ano têm direito a um desconto garantido de, no mínimo, 50%, sem a necessidade de comprovação de baixa capacidade de pagamento.
Os abatimentos são definidos de forma personalizada pelo sistema da PGFN, que calcula a capacidade de pagamento do MEI por meio de um cruzamento interno de dados, gerando uma nota de classificação (rating).
Especialistas apontam uma aparente contradição no modelo: quanto pior for a saúde financeira estimada do empreendedor, maiores serão os descontos e os prazos oferecidos pelo sistema. Apesar das facilidades, a decisão de parcelar a perder de vista exige cautela.
Isso porque como as parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, o valor pago na última prestação será consideravelmente maior do que o da primeira. Em um fluxo de caixa estendido por mais de uma década, essa correção cumulativa pode inflacionar drasticamente o custo total da dívida.
Portanto, a recomendação é que o MEI analise o caixa real da empresa e tente quitar o débito no menor tempo possível para evitar o acúmulo de juros.
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O Microempreendedor também deve ficar atento às regras de pontualidade. A PGFN esclarece que atrasos isolados não cancelam o acordo, mas o acúmulo de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem pagamento resulta na perda imediata dos benefícios. Caso isso ocorra, a redução de juros e multas é cancelada, a cobrança volta ao valor original e o devedor pode sofrer processos de execução judicial e bloqueio de contas.
Mais do que evitar a cobrança na Justiça, manter as contas em dia é vital para a operação das empresas. Sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o MEI fica impedido de contrair empréstimos bancários, participar de licitações públicas e fechar contratos de venda com órgãos do governo.
O processo de adesão é totalmente digital e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Regularize, utilizando a conta unificada do Gov.br (com CPF ou CNPJ).
Não há necessidade de preencher declarações de bens ou fluxo de caixa, pois o sistema já realiza o cálculo automático do perfil do contribuinte.
Ao acessar a opção de negociação, o portal exibe as propostas personalizadas de prazos e descontos. A transação é confirmada e validada mediante o pagamento do documento de arrecadação (DAS-DAU) da primeira parcela ou da cota única.
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