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Adoeci ou me acidentei no trabalho. Quais direitos que eu tenho?

Entre os direitos previstos para os trabalhadores está a indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela é devida em situações específicas, devido aos danos sofridos pela ocorrência.

Contudo, muitas vezes, as empresas deixam de cumprir as determinações legais diante do acidente de trabalho, e os empregados, por não conhecerem os seus direitos, deixam de receber as compensações devidas.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as regras da indenização em caso de acidente de trabalho e como agir para garantir seu direito. Confira!

Quando é possível receber a indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Primeiro, é preciso compreender quais são as ocorrências que podem dar direito à indenização. É bastante comum que as pessoas se refiram a acidente para tratar de quedas, problemas ao usar máquinas ou equipamentos e outras situações semelhantes, enquanto usam o termo “doença ocupacional” para tratar dos problemas de saúde decorrentes da sua função ou das condições do ambiente em que trabalha.

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No entanto, o acidente de trabalho engloba as doenças ocupacionais e os chamados “acidentes de trajeto”, que acontecem com o trabalhador durante o seu deslocamento de casa para o trabalho e no retorno.

Portanto, o trabalhador pode receber a indenização quando sofrer danos decorrentes de acidentes de trabalho — que podem ser de ordem material, como os custos com tratamentos, ou morais, relacionados à sua personalidade, incluindo aspectos como honra, dignidade, imagem e saúde.

Além disso, quando há o afastamento pelo INSS para receber o auxílio-doença acidenciário (espécie B91), o empregado também tem direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que ele não poderá ser demitido pelo período de 12 meses após o seu retorno, salvo por motivo de justa causa. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode ser reintegrado ao emprego ou indenizado pelo período.

Quais são os valores devidos pelo empregador nesses casos?

O valor da indenização por danos morais varia de acordo com as caraterísticas específicas de cada caso, considerando diversos critérios, como a intensidade do sofrimento e a extensão do dano.

Porém, a reforma trabalhista estabeleceu limites aos valores que podem ser definidos nos processos judicias. A indenização levará em conta a gravidade da conduta do empregador e o valor do último salário do trabalhador. Funciona assim:

  • até 3 vezes o salário, se a conduta foi leve;
  • até 5 vezes o salário, se a conduta foi média;
  • até 20 vezes o salário, se a conduta foi grave;
  • até 50 vezes o salário, se a conduta foi gravíssima.

A indenização pelos danos materiais dependerá dos valores que o trabalhador gastou para se recuperar do acidente com medicamentos e tratamentos médicos.

Já na compensação pela demissão durante o período de estabilidade, o valor corresponde às verbas que o trabalhador receberia caso ainda estivesse trabalhando. Ela pode ser cumulada com os danos morais ou materiais.

Como o trabalhador deve agir para garantir seu direito?

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado deve procurar apoio de um advogado trabalhista. O profissional poderá avaliar a extensão dos danos e todas as particularidades do caso para determinar quais são os direitos que podem ser requeridos.

Para isso, é importante que o trabalhador guarde todos os documentos relacionados aos danos sofridos pelo acidente, como atestados médicos, prontuários, recibos e fotografias. Isso permitirá uma análise detalhada dos fatos e também facilitará a comprovação dos seus direitos.

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Conteúdo original Cabral Advocacia

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