Começam nesta segunda-feira as inscrições do Fies para o 2º semestre / Imagem Adobe Stock
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, uma mudança importante nas regras do Fies Empreendedor. A partir de agora, os tomadores de crédito do programa pagarão juros referentes ao período de carência.
A decisão altera a regulamentação anterior, que havia sido aprovada poucos dias antes e previa a isenção desses encargos enquanto o estudante ou ex-estudante não começasse a pagar as parcelas.
Com a nova determinação, a carência vai valer apenas para o valor principal da dívida. Isso significa que, embora o beneficiário não precise pagar as mensalidades logo de início, os juros vão acumular e ser incorporados ao saldo devedor total por meio de capitalização.
O pagamento desses encargos acumulados começará assim que for iniciada a amortização do financiamento.
O programa estabelece prazos distintos de carência e quitação a depender do perfil do tomador do crédito, que precisa estar adimplente com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies):
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A taxa de juros do Fies Empreendedor poderá atingir o teto de 11,19% ao ano. Esse índice é composto por duas frentes de remuneração: a primeira, de até 8,94% ao ano, fica com as instituições financeiras operadoras, enquanto os outros 2,06% ao ano correspondem aos recursos disponibilizados pela União.
A linha de crédito, criada com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e reduzir a inadimplência dos contratos originais do Fies, terá suas operações realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
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