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Afinal  o que é o Bloco K do Sped Fiscal e quem precisa enviar?

O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) do ICMS/IPI, e parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

 Ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.

Quais as vantagens do Bloco k?

Para o fisco o principal objetivo é promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.

Já para as empresas o Bloco K traz benefícios para aquelas que querem crescer de maneira estruturada, pois ajudará a fechar os seus ciclos completos de operações, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto. 

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Com isso, elas terão acesso a informações mais detalhadas sobre a sua produção e saberão os custos de todo o processo produtivo.

leia também: Contabilidade: Entrega Completa Ou Simplificada Para O Bloco K?

O que é o Sped?

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma plataforma que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal. De forma simplificada, podemos dizer que o Sped é um sistema criado pelo Governo Federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. 

O Sped compõe-se por três programas distintos: Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Através desses programas, é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal). A validade jurídica das informações transmitidas ao Sped é assegurada por meio de Certificado Digital. 

Quem é obrigado a entregar o Bloco K?

Até agora, conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o de 2009, devem preenchê-lo as seguintes empresas:

  • empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200;
  • estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12.
  • empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões;

É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K, o mesmo vale para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Obrigatoriedade do Bloco K em 2024

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2024, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2025

Todavia, a partir de 1º de janeiro de 2025, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

Quais as informações constantes do Bloco K?

  • quantidade de materiais consumidos;
  • quantidade produzida;
  • quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • quantidade produzida em terceiros;
  • movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
  • materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • lista de materiais de todos os produtos com fabricação na produção própria e em terceiros.

Leia também: Sped Fiscal: Bloco K Tem Obrigatoriedade Até 2025

Quais são as penalidades?

O contribuinte obrigado à entrega do bloco K que deixar de entregar as informações na EFD ICMS IPI, estará sujeito a multas:

  • de competência Estadual do domicílio do contribuinte;
  • de competência Federal, prevista no RIPI – Decreto 7212/2010, art. 272, art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações. Essas normas trazem multas sobre a apresentação extemporânea, falta da informação ou esclarecimentos solicitados, informações inexatas, incompletas ou omitidas.

O Fisco espera identificar operações de sonegação que ficavam escondidas no estoque da empresa. Se antes uma empresa conseguia justificar uma venda de mercadoria sem Nota Fiscal, atualmente com o Bloco K, o Fisco poderá analisar estas informações de forma detalhada e criar agrupamento de informações por segmento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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