Ainda existe a possibilidade de conversão de tempo especial em comum?

Se você já trabalhou em atividade especial, ou seja, insalubre ou perigosa e não sabe o que é a conversão de tempo, precisa conferir este post para conhecer os seus direitos.

O que é a conversão de tempo especial em comum?

A atividade especial é aquela em que o agente atua em condições insalubres ou perigosas.

Por esse motivo, essas pessoas têm condições de aposentadoria diferenciadas, mais benéficas, quando comparadas à aposentadoria comum.

Ocorre que nem todo mundo que exerceu atividade especial se aposenta por essa modalidade.

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Isso acontece, pois o segurado precisa, na maioria das vezes, de 25 anos em atividade especial para se aposentar e nem sempre o trabalhador tem todo esse tempo em atividade especial.

É comum encontrar pessoas que atuaram parte do tempo em atividade especial e depois mudaram de trabalho, função, empresa etc, e passaram a exercer atividades comuns, ou seja, sem a interferência dos agentes nocivos ou perigosos.

Quando esse tipo de segurado vai se aposentar, ele soma o tempo comum ao tempo especial para totalizar o tempo necessário para aposentadoria.

Aí entra a conversão do tempo de contribuição especial em comum.

Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, permitia-se que os segurados com tempo de contribuição em atividade especial quando convertido em tempo comum teriam um acréscimo de tempo.

Hoje, muitos segurados ainda têm esse direito e vamos explicar quais são as regras.

Quem pode pedir a conversão de tempo especial em comum?

Todos os segurados que possuem tempo de contribuição especial até o dia 12/11/2019 podem fazer a conversão.

A reforma da previdência retirou o direito à conversão, portanto, a partir do dia 13/11/2019, o tempo especial não receberá nenhum acréscimo ao ser convertido em comum.

Quem tem tempo em atividade especial antes e após a reforma, poderá solicitar a conversão de todo e qualquer período especial trabalhado até 12/11/2019.

Quanto vale o tempo especial convertido em comum?

Agora vem o ponto chave deste post, quanto vale o seu tempo especial convertido em comum?

Para descobrir é necessário utilizar um multiplicador que vamos mostrar no quadro abaixo.

Mas é importante ressaltar que a maioria das pessoas se encaixa na aposentadoria por 25 anos de contribuição, portanto, em regra, o tempo convertido valerá 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres.

Mas, nos casos de atividades submetidas a gravíssima exposição aos agentes nocivos, pode ser que o tempo especial valha mais ainda quando convertido, observe a tabela abaixo:

Para fazer este cálculo e entender as vantagens dessa conversão na sua aposentadoria é importante um planejamento.

Portanto, se você atuou em atividades especiais e vai se aposentar pela modalidade comum, a conversão pode ser uma vantagem para você.

Para saber qual o resultado da conversão aplicado à sua aposentadoria, busque um especialista e faça o cálculo previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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Gabriel Dau

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