Alerta: Atenção com o Bloco M da ECF

A entrega da ECF em 30 de setembro tem movimentado os departamentos fiscais e contábeis de grande parte das empresas do país – pois só não precisam entregar a ECF as empresas do Simples e aquelas que são imunes ou isentas, que não entregaram a EFD Contribuições no ano anterior. Como toda novidade, há inúmeras dúvidas sobre o preenchimento dos campos e a importância dos registros. Para esclarecer aquelas etapas que vão requerer maior cuidado na hora do preenchimento, conversamos com o consultor fiscal e tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.

A importância da ECF
A Escrituração Contábil e Fiscal – obrigação acessória que passará a ser entregue dentro do ambiente SPED, vai ampliar a capacidade de fiscalização da Receita Federal. Com a ECF, o fisco adquire uma grande agilidade na verificação das informações prestadas pelas empresas, e consegue cruzar os dados de várias obrigações acessórias dentro do ambiente digital do SPED, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom.“Portanto, o desafio das empresas é manter a consistência de todas as informações para evitar problemas com a Receita” explica o especialista.

O bloco M
De maneira geral, pode-se afirmar que todos os blocos e registros dentro da ECF são importantes,já que o preenchimento incorreto de um determinado campo poderá impedir o envio da declaração, ou gerar uma penalidade futura se for constatada inconsistência nas informações.

Entretanto, o preenchimento do Bloco M requer muita atenção e “será o grande desafio dos profissionais contabilistas”, afirma Teixeira. “Trata-se dos dados provenientes do e-Lalur e e-Lacs e, como é a primeira vez que a ECF será entregue, os contabilistas deverão preencher com cuidado todos os saldos deste bloco. Os valores informados agora vão influenciar, posteriormente, nas próximas ECF e permitirão ao fisco acompanhar automaticamente os valores de prejuízos fiscais e base de calculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL” conclui o especialista.

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IOB | SAGE

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