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Alerta!! DCTFWeb traz mudanças a partir de julho!

Encontra-se em vigor desde ontem, dia 12 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021.

Essa IN, que foi emitida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, refere-se à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

De acordo com a nova norma, a partir de julho de 2023, será obrigatória a confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Leia também: Atenção! Não Perca Os Prazos Das Obrigações Da 2ª Quinzena De Abril!

O que é a DCTFWeb?

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de  contribuições previdenciárias.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTFWeb:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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