A Receita Federal manteve o prazo e informa que termina às 23h59 desta quarta-feira, 30/09, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao ano calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015. A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.
Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições. De acordo com dados oficiais do Fisco, até às 13hs desta quarta-feira foram entregues 1.066.816 ECFs, cerca de 89,2% do total de 1,2 milhão esperadas.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
– No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
– No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.
Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.
O site ficará indisponível para transmissão de 00h até às 23h 59m 59s do dia 1 de outubro e retornará a partir do dia 2 de outubro para recepção das ECFs com atraso. (Matéria Original: Convergência Digital)
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