A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. Se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.
E é preciso estar atento a esta obrigação, pois o prazo para envio da mesma termina hoje, segunda-feira, dia 21. Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o décimo quinto dia útil deste mês cai nesta segunda-feira, dia 21.
Dessa forma, o atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Portanto, não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
A entrega da DCTF é obrigatória para:
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