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ALERTA!! Receita adia para 30 de junho entrega da ECD 2023

Atenção contadores de todo o Brasil para uma notícia bem importante! Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da Receita Federal, Andréa Costa Chaves, anunciou que foi prorrogada para o dia 30 de junho a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). E, ainda, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. 

Antes desse adiamento, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio, seguindo o calendário tributário tradicional. Todavia, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram dois ofícios à Receita solicitando esse prazo a mais. 

Em comunicado oficial, a RFB explica que vai rever o calendário a fim de evitar a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

Leia também: Publicada A Versão 10.1.8 Da ECD Com Mais Alterações 

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A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, bastante atenção, pois o calendário para 2024 pode sofrer alterações. 

Por fim, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destacou que as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB devido ao grande número de acessos contribuem para o acúmulo de serviços. Mais um motivo para o pedido de prorrogação do prazo. 

Portanto, o prazo de envio da ECD 2023 é dia 30 de junho. 

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Leia também: DCTFWeb De Maio: Novos Códigos Do IRRF Sobre Rendimentos Do Trabalho

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica. 

De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2022 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 têm a obrigação de realizarem a entrega da ECD 2023. 

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

Também as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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