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Alterações de tratamento administrativo referente à Anvisa

A Anvisa comunica que a partir de 06/11/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os novos modelos de LPCO a serem utilizados são segregados por categorias de produtos e integrados ao Siscomex-LI.

Seguem abaixo os novos modelos de LPCO disponíveis a partir de 06/11/2023

– LI / LPCO – Dispositivo médico (modelo I00044)  – LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene (modelo I00045)  – LI / LPCO – Alimentos (modelo I00046)  – LI / LPCO – Saneantes (modelo I00047)  – LI / LPCO – Medicamentos (modelo I00048)  – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial (modelo I00049)  – LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção (modelo I00050)  – LI / LPCO – Mercadorias não sujeitas à intervenção (modelo I00051)  – LI / LPCO – Importação por pessoa física (modelo I00052)  

Os modelos relacionados a seguir serão desativados para novos pedidos a partir do dia 06/11/23

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– LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial (modelo I00005)  – LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas (modelo I00006)  – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00007)  – LI/DI – Importação de produtos para saúde com finalidade comercial ou industrial (modelo I00008)  – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00026)  – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (modelo I00027)  – LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00034)  – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial (modelo I00035)  – LI/DI – Importação de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00036)  – LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS (modelo I00037)  – LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades (modelo I00038)

Complementos importantes:

– Os modelos de LPCO atualmente em uso ficarão disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA iniciados até 05/11/23 (23:59h). – O manual para utilização dos novos modelos de LPCO pode ser consultado neste link.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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