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Aplicação da lei do simples nacional com relação ao ISS

Tratando de retenções, a Lei Complementar 116/2003 é muito explícita sobre práticas e procedimentos, para quem é devido o imposto e, é de suma importância também se atentar ao que diz a legislação do município em relação ao ISS (Imposto sobre Serviços).

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O Simples Nacional contempla anexos específicos para empresas prestadoras de serviços. A retenção está prevista no art. 6º da LC 116/2003 sendo que as ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), optantes pelo nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção do ISS na fonte, conforme legislação do município nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do no art. 3º da LC 116/2003.

Atualmente, existem seis anexos do simples nacional, os anexos referente à prestação de serviço vão do anexo III ao anexo VI e cada tabela possuiu sua peculiaridade.
Antes da utilização e enquadramento do cliente em algumas dessas tabelas, deve-se fazer um estudo minucioso com o intuito de não pagar imposto a maior ou até mesmo criarmos um passivo fiscal para a empresa.

Ressalvamos a importância e cuidado com as normas da retenção de cada município, preenchimento correto e destaque do imposto na nota fiscal.

Matéria: Studio e Fiscal

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