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Após 5 anos uma dívida deixa de existir?

Após 5 anos, muitos brasileiros acreditam que dívidas não pagas deixam de existir. No entanto, é um engano. A pessoa que realiza um compra a prestação e deixa de pagar por algum motivo, terá seu nome negativado e incluído nas listas de órgão de proteção ao crédito como o Serasa, Spc Brasil ou Boa Vista SCPC.

Cerca de 60 milhões de pessoas de diversas idades estão com os nomes negativados atualmente, segundo o Serasa.

E muitas dessas pessoas ficam esperando completar 5 anos, na esperança que a dívida deixará de existir. Na verdade, o que acontece, é que seu nome sai da lista dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC, e seu nome fica limpo. Além disso, a dívida não entra mais no cálculo do score de crédito.

Mas, fique ligado, a dívida, não deixará de existir, você continuará devendo aquela compra que não pagou.

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O banco, a loja ou a empresa para a qual você deve pode te acionar judicialmente dentro do prazo determinado para cada dívida no artigo 205 do Código Civil. Confira:

1 ano para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
3 anos para aluguel de imóvel e empréstimos;
5 anos para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
10 anos para telefone, água e energia elétrica.

Atenção: Esses prazos só valem se você não foi cobrado judicialmente por essa dívida. Se um processo foi aberto, esse prazo deixa de existir.

Muita gente não sabe a diferença entre uma dívida “caducar” ou prescrever. Vamos explicar para você:

Caducar: Quando o seu é retirado dos órgãos de restrição ao crédito depois de cinco anos. É como o mercado não “lembrasse mais” que você deixou de pagar aquela dívida e seu nome não fica mais negativado por causa disso.

Prescrever: Termo jurídico que significa que o credor não poderá mais acionar você judicialmente por causa de uma dívida. O prazo para prescrever também é de cinco anos, porém, não tem relação direta com a dívida que caduca.

Então, fique atento, deixar uma dívida caducar, não vai livrar você do problema. Existem consequências quando o nome fica negativado por cinco anos. Isso porque você dificilmente conseguirá algum tipo de crédito nesse período.

Sua dívida continua

Embora o cobrador perca o direito de exigir a cobrança na Justiça ou protestar a dívida em cartório, a cobrança poderá continuar sendo feita de outra forma. O credor poderá usar de forma amigável a cobrança, através de carta ou telefone, mas, não poderá expor o devedor em situação de constrangimento.

Nome negativado

Quando o nome está negativado, o melhor a ser feito é uma negociação com empresa credora. Podendo a dívida ser paga à vista com desconto ou até mesmo parcelar nos casos em que o valor seja alto. Pagando o que se deve, o nome volta a ficar limpo, e você volta a ter uma vida financeira saudável. Voltando a ter créditos bancários, como também sendo possível abrir conta corrente.

Consulta para saber se há dívidas em seu nome

Quando você tiver dúvidas em relação a situação do seu nome, querendo saber se há restrições, através de seu CPF você poderá consultar o site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como também na página do Serasa que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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