aposentado
O aposentado por invalidez pode trabalhar. Confira o que diz a legislação a respeito.
Não é raro ter notícias sobre pessoas que aposentaram por invalidez e continuam trabalhando, seja como empregado ou como autônomo. Mas aposentado por invalidez pode trabalhar?
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido a quem se encontra com incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não possui condições de saúde que lhe permitam continuar trabalhando. Geralmente, é concedido após algum tempo de auxílio doença.
Para receber o benefício, o segurado precisa passar por perícia médica no INSS e comprovar que está incapacitado de forma permanente (sem perspectiva de melhora) e total (não consegue exercer nenhuma atividade laborativa).
Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, por favor, acesse: O que é Aposentadoria por Invalidez?
Não. A concessão de aposentadoria por invalidez é uma maneira de garantir a subsistência da pessoa que não consegue trabalhar por motivo de doença e ainda não conseguiu atingir os requisitos das aposentadorias por idade ou tempo de serviço. Sua função é de substituir a remuneração advinda do trabalho e não complementá-la. Logo, se o segurado está trabalhando, significa que não faz jus ao benefício.
Um eventual registro em carteira traria o automático cancelamento da aposentadoria. Caso o trabalhador perceba que sua saúde melhorou e deseje voltar a trabalhar, deve primeiro pedir o cancelamento do benefício.
Não. Para início de conversa, manter empregados sem registro em carteira é ilegal, sendo passível de multas pesadas caso haja fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, voltamos ao item anterior: se a pessoa consegue trabalhar, não tem direito a se aposentar por invalidez.
O segurado que é aposentado por invalidez e continua no mercado de trabalho, seja com ou sem registro em carteira, pratica crime de estelionato, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. O benefício é cancelado e o ex-aposentado terá também de devolver os valores recebidos indevidamente, com juros, multa e correção monetária.
Não. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pelo aposentado por invalidez, o que inclui a abertura de empresa. Caso o aposentado por invalidez deseje iniciar atividade empresarial, deve primeiro pedir o cancelamento do benefício ou estará cometendo fraude contra a Previdência.
Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo via Blog segurança do trabalho
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…