Aposentadoria 2022: Confira os requisitos atualizados

Entender cada um dos tipos de aposentadoria existentes no INSS é o primeiro passo para ter o melhor benefício no futuro ou já no presente se esse for seu caso.

Por isso preparamos esse artigo com as regras de cada tipo de aposentadoria. Vamos falar sobre:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria Rural e Híbrida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, somente aqueles trabalhadores que iniciarem suas contribuições antes da aprovação da reforma podem se encaixar nas regras de transição, criadas para não prejudicar aqueles trabalhadores que não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com as regras antigas.

Pedágio 50%: Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  • Homens
    • 65 anos de idade;
    • 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres
    • 61 anos e 6 meses de idade;
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por pontos

Para ter direito a se aposentar por pontos é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Aposentadoria Rural e Híbrida

A aposentadoria do trabalhador rural não mudou com a reforma da previdência. E seus requisitos são:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
    • 15 anos de atividade rural para ambos.

A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

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Esther Vasconcelos

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