Imagem: Arraes & Centeno Advocacia
A aposentadoria do SERVIDOR PÚBLICO 2020, com as regras da reforma passou a valer em 13/11/2019. ↪Descubra nesse vídeo da Priscila Arraes Reino qual a melhor regra, a melhor aposentadoria para você!
A previdenciarista explica quem tem direito à aposentadoria do servidor e o que deve ser observado a partir da aprovação da reforma nos estados e municípios.
Na Live do Dia em parceria com o Jornal Contábil vamos falar:
Antes da reforma o servidor público, no caso das mulheres, poderia se aposentar com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e, no caso dos homens, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
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⚠️Um alerta que a Priscila faz: o servidor NÃO DEVE FAZER O PEDIDO sem planejamento, sob risco de perder dinheiro, acreditando que o simples fato de completar os requisitos basta para uma boa aposentadoria.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Arraes & Centeno Advocacia
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