Aposentadoria especial: Gari tem direito a este benefício?

Na matéria de hoje vamos explicar se a pessoa que exerce suas atividades laborais como gari, pode ter direito a aposentadoria especial. Continue conosco e confira se a pessoa que exerce este ramo pode requerer este benefício. 

O que é aposentadoria especial?

Este benefício previdenciário é concedido ao funcionário que exerce sua profissão exposto a agentes  nocivos e que podem ocasionar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. 

O que o gari faz?

O profissional  que é responsável pela limpeza e vias públicas, exerce sua profissão no setor de infraestrutura do município, o serviço de um gari é:

  • Limpeza pública;
  • Varrimento de ruas;
  • Coleta de resíduos;
  • Lixo orgânico;
  • Lixo reciclável;
  • Limpezas das bocas de lobo;
  • Campinas e córregos.

Qual é o tempo de contribuição para um gari requerer este benefício?

Para requerer tal benefício é necessário que o coletor de resíduos, gari, seja de 25 anos, seja para mulheres ou homens. 

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Sendo assim aquele profissional que exercer suas atividades laborais por 25 anos nesta profissão, poderá requerer ao INSS o benefício da aposentadoria especial. 

É preciso também comprovar uma documentação chamada de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo técnico, para comprovar que exerceu suas atividades diante da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. 

Se o cidadão não conseguir apresentar esta documentação que mencionamos acima, é necessário requerer ao juiz, para que haja uma perícia no local do trabalho. 

Todos sabem que esse profissional citado acima são os responsáveis pela limpeza e higiene da cidade, logo estão em contato constantes com grande quantidade de agentes nocivos durante suas atividades laborais. 

Quais são os riscos que dão direito ao gari ser concedido na aposentadoria especial?

Esses funcionários ficam dentro de latas, expostos à vidros, ou mesmo na varrição de ruas e coleta do lixo público, o profissional se submete de forma habitual e permanente, a microorganismos, fungos, parasitas infecciosos, bactérias, animais peçonhentos, animais em decomposição, produtos químicos em geral, etc. 

Vamos ressaltar que o risco de contaminação por agentes biológicos ou químicos é levado em consideração para caracterizar a especialidade deste trabalho. 

Veja a jurisprudência sobre este assunto.

Pode acontecer do funcionário não completar os 25 anos de trabalho como gari , mas vamos supor que o mesmo trabalhou por 10 anos neste ramo, neste caso como seria feito o cálculo? Ele perderia esse tempo de trabalho especial? 

Se o cidadão esta  nesta situação, ele não terá direito à aposentadoria especial, mas ele poderá converter o tempo especial em tempo comum, aplicando-se o fator de 1.4, se homem ou 1.2, se mulher. 

Veja um exemplo a seguir: 

O senhor João entrou na empresa em 01/01/1985 e trabalhou até 02/01/2019. Em todo caso ele esteve exposto a atividade nociva somente de 01/01/1985 até 01/01/2005.

  • Cargo: Gari > Início > 01/01/1985> Fim > 01/01/2005 > Especial/Fator > Fator 1.4 (20 anos x 1.4) >Tempo> 28 anos .
  • Outro Cargo (comum) : Início > 02/01/2005 > Fim > 02/01/2019 >Especial/Fator > Sem tempo especial > Tempo > 14 anos.
  • A soma total : 42 anos.

Podemos observar que nos períodos que não ocorre o tempo especial, é calculado somente o tempo real que foi trabalhado, neste caso não é aplicado o fator de multiplicação, ou seja 14 anos.  

Agora no outro vínculo especial, acontece a aplicação do Fator 1.4 (Homem), pois o mesmo aconteceu em atividade nociva. 

Com isso o trabalhador exerceu suas atividades laborais durante 20 anos e foram calculados 28 anos, portanto esteja atento (a) ao seus direitos e sempre busque informações, pois, a maioria das pessoas acabam não usufruindo do seu direito em razão da falta de informação. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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