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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) oficializou novas diretrizes para a concessão do salário-maternidade. Publicada no Diário Oficial da União através da Resolução nº 13, a medida detalha quais documentos e comprovantes cada categoria de segurada deve apresentar para garantir o direito ao benefício.
Embora a nova resolução mantenha a dispensa de carência — conforme previsto na Lei 8.213/1991 —, ela reforça que a comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador (nascimento ou adoção) segue sendo obrigatória.
As principais alterações concentram-se em duas regras específicas de contribuição e filiação:
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A resolução também consolidou critérios que já vinham sendo praticados pelo órgão para evitar fraudes e garantir a segurança jurídica dos processos:
Deve comprovar o exercício efetivo de atividade remunerada e apresentar documento idôneo que ateste o recolhimento de, no mínimo, uma contribuição ao INSS.
Para quem contribui para receber um benefício acima do salário mínimo, é necessário demonstrar o exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao fato gerador, além de realizar uma contribuição.
O exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores pode ser comprovado de forma descontínua, sem a obrigatoriedade de trabalho ininterrupto durante todo o período.
Mulheres que exercem mais de uma atividade remunerada simultaneamente mantêm o direito de receber o salário-maternidade proporcional a cada uma delas. Para isso, devem comprovar o exercício efetivo de ambos os trabalhos na data do parto, com contribuições em dia até o fato gerador (salvo em casos de recolhimento presumido ou partos ocorridos antes do vencimento legal da contribuição).
Na prática, a atualização do entendimento administrativo deve influenciar diretamente a avaliação de novos requerimentos de salário-maternidade, bem como o julgamento de recursos contra benefícios negados. Com a nova diretriz, a análise do INSS vai além da dispensa de carência, exigindo rigorosamente a comprovação de que a vinculação previdenciária estava ativa e regularizada no momento correto.
Para evitar surpresas e possíveis indeferimentos, especialistas recomendam que as seguradas realizem uma verificação detalhada antes de formalizar o pedido. O ideal é checar o histórico contributivo, a regularidade dos pagamentos nas datas de vencimento e a situação cadastral geral junto ao INSS.
A Resolução nº 13/2026 já está em vigor e passa a ser aplicada imediatamente a todos os processos em tramitação no órgão.
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