Categorias: ChamadasINSS

INSS: O que é Aposentadoria Híbrida?

Por entender que a situação apresentada por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se amoldaria mais à aposentadoria por idade híbrida, ou seja, benefício destinado aos segurados que comprovarem atividade rural e urbana, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) alterou a modalidade do benefício concedido à autora em primeira instância.

De acordo com a sentença, a segurada conseguiu comprovar os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade como trabalhadora rural. Mas, diante da decisão, o INSS recorreu ao Tribunal alegando que a aposentada não teria direito ao benefício, pois, de acordo com Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ela exerceu atividade urbana na condição de empregada doméstica.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Valter Leonel Coelho Seixas, destacou que “os vínculos constantes nos extratos do CNIS impedem o reconhecimento da qualidade de segurado especial de maneira contínua, verificando-se que a situação da promovente mais se amolda ao quanto consignado no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91, isto é, faz jus à aposentadoria híbrida, completados os 60 anos de idade”.

Quanto ao termo inicial do benefício, o magistrado ressaltou que deve ser mantido na data do requerimento administrativo (01/11/2012), visto que naquela data a autora já havia implementado os requisitos necessários à concessão do benefício.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Aposentadoria por idade híbrida – Criada pela Lei nº 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91), a aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que se diferencia pela possibilidade de somar tempo de atividade urbana e rural, independentemente da ordem das atividades, na contagem da carência do benefício, destinada ao trabalhador rural e urbano, quando completados os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.

Para a concessão do benefício, além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural, por meio de documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, recibos, além de testemunhas, e de trabalho urbano através contribuições ao RGPS.

Processo nº: 0021562-89.2016.4.01.9199/MT

(Fonte: TRF1)

loureiro

Postagens recentes

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

19 minutos atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

2 horas atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

3 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

5 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

5 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

21 horas atrás