Aposentadoria por invalidez e Auxílio-doença: Mudanças estão por vir.

Os alvos da pauta previdenciária do Palácio do Planalto, desta vez, são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez direitos.

Pois é, falar sobre a Reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019, é lembrar a todos os cidadãos comuns da redução e, até mesmo, do cerceamento de alguns direitos.

Se antes já havia certa dificuldade para conseguir adquirir benefícios, hoje as coisas estão ainda mais complicadas – o que, aliás, aumenta a busca pelo socorro de um advogado INSS. 

E as alterações não pararam por aí! 

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Isso significa que estamos à mercê de mais cortes?

Provavelmente sim!

A legislação é totalmente mutável e está sob constante julgamento. 

Com as assinaturas dos ministros Paulo Guedes (da Economia) e Eduardo Pazuello (da Saúde), foi publicada no Diário Oficial, em junho deste ano, uma portaria para a revisão da listagem de patologias e afecções passíveis de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

A análise se dará, especificamente, sobre aquelas que não necessitam cumprir carência para a concessão. 

Quais são as doenças que, atualmente, garantem o direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença direitos sem carência?

O texto atual (Lei nº 8.213, de julho de 1991) traz 14 enfermidades:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Ainda não sabemos, nem ao menos por especulação, quais delas poderão deixar de integrar a lista. 

Por que o governo federal quer mexer nestas concessões de aposentadoria por invalidez, especificamente?

Periodicamente, já é de praxe que haja uma revisão da listagem de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez sem a obrigatoriedade da carência, tanto para a incorporar novas, quanto para excluir aquelas que contaram com avanço significativo da ciência capaz de reverter a incapacidade.

Entretanto, o caso do Estudo proposto pelos Ministérios da Economia e da Saúde prevê apenas cortes.

E o motivo maior é a mega recessão provocada pela pandemia de Covid-19.

Quanto tempo deve levar o estudo sobre as doenças e a publicação das mudanças?

A contar de 29 de junho de 2020, o grupo de trabalho criado por Guedes e Pazuello terá 180 dias para apresentar as novas diretrizes, podendo ter o prazo estendido, se necessário for, por mais 30 dias. 

Por que tão rápido?

É comum no Brasil verificarmos eficiência e esmero por parte das autoridades, quando o assunto trata de possíveis cortes.

Sendo assim, é sempre bom nos mantermos informados sobre os caminhos percorridos por aqueles que nos representam, e cobrá-los quando houver inconsistências e decisões mal tomadas.

Um advogado previdenciário poderá ajudar-lhe a resolver as suas questões referentes a auxílio doença direitos e aposentadoria por invalidez com mais celeridade.

Às vezes os empecilhos impostos pelo INSS são grandes, e a justiça torna-se a única saída. 

Converse com profissionais qualificados, vá atrás de seus direitos e acabe com as dores de cabeça causadas pela Previdência Social.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

Gabriel Dau

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