Aposentado por invalidez NÃO pode exercer qualquer tipo de atividade, sob o risco de ter o benefício cancelado.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão total e permanentemente incapacitados de exercer qualquer tipo de trabalho.
Antes da concessão, o INSS realiza um procedimento de reabilitação profissional, isto é, uma formalidade na qual será verificado se o profissional pode exercer outro tipo de atividade.
Se ficar constatado nesse processo de que o segurado não pode trabalhar, ele será aposentado por invalidez.
Assim, o aposentado por invalidez NÃO pode exercer qualquer tipo de atividade profissional, sob pena de perder o benefício.
Isso porque, estar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria por invalidez é prova contra você mesmo. Você estará atestando para o INSS de que pode trabalhar.
Embora a aposentadoria por invalidez esteja relacionada a uma incapacidade total e permanente, é plenamente possível o segurado recuperar sua capacidade laborativa.
Nesse caso, o benefício será cancelado e o trabalhador tem o direito a retornar para o mesmo local de trabalho e na mesma função.
O aposentado por invalidez tem, em verdade, o contrato de trabalho suspenso, não encerrado.
Contudo, o empregador também pode optar por rescindir o contrato de trabalho, situação em que deve pagar as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa.
Conteúdo original Advocacia Alves
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