Muitos segurados do INSS que recebem a Aposentadoria por Invalidez temem a possibilidade de cancelamento ou suspensão do benefício. Isso ocorre principalmente devido a falta de informação e o excesso de especulação sobre o benefício. Se você quer entender de vez essa possibilidade, continue acompanhando a leitura!
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador incapacitado de realizar as suas atividades profissionais em decorrência de alguma moléstia ou incapacidade.
Para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador possa cumprir uma carência mínima e tenha sido acometido por alguma incapacidade que impossibilite o mesmo de trabalhar.
É importante deixar claro que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida no caso de moléstia que foi adquirida pelo segurado antes da filiação do mesmo no regime previdenciário, para deixar mais claro, o benefício não é concedido se a moléstia ocorrer antes do segurado começar a contribuir ao INSS.
Primeiramente, a aposentadoria por invalidez não tem caráter definitivo, ou seja, a sua concessão se dá quando comprovada a incapacidade é TOTAL e PERMANENTE, porém o segurado deve comparecer ao INSS sempre que convocado para realização de perícia para verificar se a incapacidade permanece ou não.
Em caso de não comparecimento, o benefício poderá ser suspenso.
EXCEPCIONALMENTE, conforme artigo 101 parágrafos 1 e 2 da lei 8.213 de 1991, que trata dos benefícios, duas situações NÃO PODERÁ SER SUSPENSO o benefício e são isentos da perícia, quais sejam:
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Fiama Souza Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP – MG). Advogada. @papo_de_advogada
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