Aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível em 2023?

O pedido de aposentadoria é um direito de todos os profissionais que contribuíram com o INSS ao longo da vida e agora atendem a todos os critérios. Todavia, você quer se aposentar em 2023, mas está perdido e confuso com as regras, e não sabe se completou a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para dar entrada no seu pedido de aposentadoria? Entenda que a aposentadoria por tempo de contribuição mudou e hoje exige regras a mais!

Isso porque a aposentadoria por contribuição sem idade mínima só é possível para quem completou o tempo até a reforma da previdência. Depois disso, ela passou a exigir sempre um critério adicional, que pode ser pontos, mais tempo, idade ou tempo completado até 12/11/2019.

Vamos explicar melhor na leitura a seguir. Acompanhe!

Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?

Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima. São 5 casos de opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:

  • Direito adquirido por tempo: não exige idade mínima;
  • Pontos: não exige idade mínima, mas sim pontuação;
  • Idade mínima progressiva: exige uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2023, é de 63 anos para os homens e 58 para as mulheres;
  • Pedágio de 50%: não exige idade mínima;
  • Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
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Leia também: Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer

Como se aposentar por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição, sem outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019. Porém, se não completou, então poderá usar as regras de transição da aposentadoria por contribuição.

Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição é preciso:

  • Pontos: 30 anos de contribuição + pontuação mínima.  Em 2023, são 90 pontos;
  • Idade progressiva: 30 anos de contribuição + idade. Em 2023, a idade deve ser de 58 anos;
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição naquela data;
  • 100% de pedágio: ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.

Para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 35 anos de contribuição + pontuação mínima.  Em 2023, são 100 pontos;
  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição + idade. Em 2023, a idade deve ser de 63 anos;
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data;
  • 100% de pedágio: ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.

Como me aposentar por contribuição?

Portanto, para se aposentar por tempo de contribuição é preciso completar as exigências de uma das regras vigentes hoje. Para saber se você completou, existem três opções:

  • Usar o simulador do Meu INSS, aplicativo oficial do INSS. Porém, ele não é 100% confiável, pois pode ter erros;
  • Comparar manualmente: baixe o seu CNIS no Meu INSS e veja se falta algum período no documento;
  • Se faltar algum período, reúna provas para comprovar esse tempo de atividade;
  • Faça o pedido de correção do CNIS quando tiver as provas em mãos.

Leia também: Aposentados são surpreendidos com noticia do 14º salario

Como solicitar aposentadoria por contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário:

  • Fazer a contagem de tempo, bem como verificar todas as regras e requisitos do seu caso;
  • Juntar todos os documentos para comprovar atividade, seja reconhecimento de tempo militar, rural, especial, acerto de vínculos que não estão no CNIS, entre outros;
  • Após ter certeza que tem direito, junte os documentos e faça a solicitação pela internet, no portal MEU INSS.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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