Aposentadoria por tempo de contribuição: como ficaram as regras após a reforma?

Boa parte dos trabalhadores brasileiros almeja a aposentadoria, pois ela garante uma certa estabilidade financeira na terceira idade. Antes da Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, muitos brasileiros se aposentaram pelo tempo de arrecadações, junto ao INSS. Nessa época não existia idade mínima para garantir o benefício, porém a reforma alterou essa norma. 

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa modalidade de aposentadoria acontecia quando o segurado realizava contribuições junto ao INSS por um determinado período (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e não era exigida uma idade mínima para ter acesso ao benefício. Porém a Reforma da Previdência alterou a regra, fazendo com que essa categoria de aposentadoria deixasse de existir e criando regras de transição.

Regras de Transição

Quando a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, vários brasileiros que estavam perto de se aposentar foram prejudicados. Para amenizar essa situação, foram criadas as regras de transição.

Por pontos

Para poder se encaixar nessa regra o contribuinte precisa ter os seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Como é feito o cálculo para quem preencheu os requisitos após a reforma (13/11/2019)?

Para esse grupo de segurados, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou +2% acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Tempo de arrecadações + idade

Para poder assegurar a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 56 anos de idade, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Vale ressaltar que, a partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Como é realizado o cálculo?

Para esse grupo de trabalhadores, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou +2% acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Pedágio de 50%

Para garantir a aposentadoria nessa norma é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • 28 anos de contribuição, se mulher;
  • 33 anos de contribuição, se homem.

Vale lembrar, que para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma. Exemplo: o contribuinte precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Pedágio de 100%

Para ter acesso ao benefício por essa regra é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

É importante lembrar, que para entrar nessa norma é preciso cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma. 

Qual é a regra para o segurado que conseguiu todos os requisitos antes da reforma?

Esse grupo de pessoas entra na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha realizado o requerimento antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019), esses trabalhadores têm o Direito Adquirido.

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loureiro

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