A Lei Complementar nº 142, de 2013, estabelece que pessoas com impedimentos de longo prazo – sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – e que enfrentam barreiras para participação plena e efetiva na sociedade, têm direito a Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Para ser elegível, o solicitante deve comprovar o tempo de contribuição necessário, que varia conforme o grau de deficiência: leve, moderado ou grave.
O requerimento pode ser feito à distância pelo sistema Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social, exceto quando houver solicitação expressa do INSS para avaliação biopsicossocial.
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS
1. Acesse o Meu INSS.
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado.
3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
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Entre os documentos solicitados estão: procuração ou termo de representação legal (se aplicável), identificação com foto e CPF do representante legal (se houver), documentos previdenciários como CTPS e CTC, além de comprovantes da existência da deficiência.
O INSS ressalta a importância da atualização cadastral, incluindo email e número de telefone celular para recebimento de notificações.
Este novo benefício representa um avanço significativo na inclusão social e no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
A legislação previdenciária brasileira traz novidades para os aposentados por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Esses cidadãos têm o direito de continuar trabalhando após a aposentadoria.
Além disso, há a possibilidade de desistir do pedido de aposentadoria antes do recebimento do primeiro pagamento ou do saque do FGTS/PIS, mediante manifestação expressa e pedido de arquivamento definitivo.
Os interessados também podem nomear um procurador para realizar o requerimento do benefício em seu lugar. Durante a perícia médica, é permitido solicitar a presença de um acompanhante, incluindo um médico particular ou um intérprete de LIBRAS para cidadãos surdos ou com deficiência auditiva. A avaliação da deficiência e do grau é feita com base na documentação apresentada, como atestados e laudos médicos.
Não é permitida a conversão do tempo de contribuição como deficiente para fins de concessão da aposentadoria especial. No entanto, essa conversão é possível para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Contribuintes individuais ou facultativos que pagaram alíquotas menores precisarão complementar a diferença até 20% do salário mínimo para ter direito ao benefício. O fator previdenciário pode ser aplicado no cálculo do benefício se for mais vantajoso para o segurado.
Essas atualizações reforçam o compromisso do sistema previdenciário com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
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