Aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado.
Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
Após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira:
Regra da Idade Progressiva
Regra do Pedágio 100%
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Existem duas modalidades para essa aposentadoria, ideal para quem trabalha no campo.
Ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência:
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
Ideal para o trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Regras para a aposentadoria por invalidez:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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