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Aposentadorias terão adicional de 25%

Aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter um adicional de 25%. Porém, é necessário saber quem terá direito a este adicional.

O adicional de 25% será dado ao aposentado que precisar de ajuda de terceiros, de forma permanente, para execer atividades básicas do dia a dia.

A pessoa que tiver um problema de saúde, físico ou mesmo mental, que a impeça de realizar os mais diversos tipos de tarefas básicas, terá direito ao auxílio-acompanhante como é o nome dado ao adicional de 25%. O benefício é destinado as aposentadorias por Invalidez.

Imagem Internet

Adicional de 25% na aposentadoria

De acordo com o artigo 45 da Lei 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social, o Aposentado por Invalidez terá direito o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso necessite de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades habituais. Com o acréscimo, inclusive, o segurado poderá receber valor maior que o Teto da INSS.

Mas, para ter esse direito, o aposentado por invalidez deverá realmente estar incapacitado de realizar suas atividade laborativas, obrigando-o a ter um acompanhante que poderá ser alguém da família e não necessariamente precisa ser algum enfermeiro contratado.

Para o segurado que recebe a Aposentadoria por Invalidez e necessita de acompanhamento, basta agendar perícia médica junto ao INSS para comprovar a necessidade de acompanhamento.

Adicional de 25% nas demais aposentadorias

Não terá direito ao adicional de 25% outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.

A polêmica está formada, isso porque, muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.

Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, estendeu o direito a esse adicional para outras aposentadorias. O que possibilitou, aos segurados que tiveram seus pedidos negados, recorrer à Justiça para buscar esse direito.

Porém, em 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Veja como pode acontecer uma discriminação, acompanhando o exemplo,um segurado com 65 anos de idade ao qual não possui suas contribuições para a aposentadoria por idade e que sofreu grave doença e se aposentou por invalidez.

Agora podemos citar o segurado com a mesma idade e igual doença e que possua todas as contribuições para se aposentar por idade, optando, logo, por este benefício.
e ambos os segurados precisarem da assistência permanente de terceiros, será o segurado com mais contribuições o maior prejudicado, enquanto aquele com menos aportes terá o adicional de 25%.

Tentando corrigir essa situação, o STJ e a TNU decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133).

Só que o processo na qual o STJ firmou a tese, acabou por parar no STF…

Na jurisprudência do STF é possível encontrar algumas decisões afirmando que a extensão do adicional de 25% às demais modalidade de aposentadoria seria uma discussão de âmbito infraconstitucional.

Como solicitar o adicional?

Para você aposentado pedir o adicional de 25% terá que passar por perícia médica realizada n o INSS. O segurado pode solicitar a perícia por meio do site ou aplicativo MEU INSS, também é possível realizar o agendamento pela central telefônica 135.

Lembrando que não existe prazo para solicitar o adicional, o mesmo pode ser solicitado desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez, ou enquanto já estiver recebendo.

Será necessário os seguintes documentos:

CPF do interessado;
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; e
Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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